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sexta-feira, 7 de agosto de 2026 Brasil

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Brecha regulatória exclui milhões de pneus da reciclagem obrigatória

Uma exceção em resolução do Conama de 2009 permite que fabricantes de pneus no Brasil não recolham milhões de unidades vendidas para montadoras de veículos novos, enquanto importadores precisam destinar 100% dos pneus que trazem ao país.

Resolução do Conama de 2009 isenta fabricantes de recolher pneus vendidos para montadoras, deixando 12 milhões de unidades anuais fora da logística reversa obrigatória.

Uma brecha regulatória criada antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010) deixa milhões de pneus fora das metas obrigatórias de recolhimento no Brasil. Segundo a Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de 2009 isenta fabricantes nacionais de recolher pneus vendidos para montadoras — que representam 57% da produção brasileira. Apenas os pneus do mercado de reposição (43% do total) entram na logística reversa, o sistema que garante a coleta de produtos após o uso para reciclagem ou descarte adequado.

Na prática, isso significa que mais de 12 milhões de pneus vendidos anualmente para montadoras ficam de fora da obrigação ambiental. Dados da Associação Nacional da Indústria dos Pneumáticos (Anip) mostram que as vendas para montadoras superaram essa marca tanto em 2024 quanto em 2025. Enquanto isso, importadores precisam comprovar a destinação de 100% dos pneus que trazem ao país, sem qualquer exclusão — uma assimetria que a Abidip considera injusta e prejudicial ao meio ambiente.

A diferenciação surgiu durante revisão do Conama em 2008, quando um representante do Ministério do Meio Ambiente afirmou que um déficit de 40% no descarte seria “satisfatório”. “Qualquer programa de coleta seletiva no mundo inteiro, se alcança 40%, pode bater palma e se dar por satisfeito”, mostra ata da reunião. Esse entendimento, porém, foi superado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010, que estabeleceu corresponsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pela destinação adequada — sem exceções.

Comparação internacional

A situação brasileira contrasta com práticas de países desenvolvidos, onde a logística reversa de pneus costuma abranger toda a cadeia produtiva. Na União Europeia, por exemplo, a Diretiva de Resíduos obriga fabricantes a recolher pneus independentemente do canal de venda, seja para reposição ou para veículos novos. A título de comparação, países como Alemanha e França mantêm taxas de reciclagem de pneus acima de 90%, enquanto o Brasil, com a brecha atual, deixa mais da metade da produção fora do sistema oficial de recolhimento.

Ricardo Alípio, presidente da Abidip, defende que o Ibama revise a regulamentação: “Pelo princípio da hierarquia das normas, lei prevalece sobre resolução. Na prática, tudo que vai para montadoras não entra nos dados divulgados anualmente pelo Ibama. Os documentos não refletem a verdade do passivo ambiental do Brasil.” O órgão não respondeu aos questionamentos até a publicação da reportagem.

📊 Número do Dia

12 milhões , Pneus vendidos anualmente para montadoras no Brasil que ficam fora da obrigação de recolhimento ambiental

Por que isso importa

A brecha regulatória cria um passivo ambiental invisível nos dados oficiais e gera concorrência desleal: enquanto importadores arcam com custos de logística reversa de 100% dos pneus, fabricantes nacionais recolhem menos da metade. Para o cidadão, significa mais pneus abandonados no ambiente — material que leva décadas para se degradar e serve de criadouro para mosquitos transmissores de doenças. Para empresas, a assimetria distorce a competição no setor. A revisão da norma poderia alinhar o Brasil a padrões internacionais e reduzir danos ambientais.


Fonte original: https://oglobo.globo.com/brasil/meio-ambiente/noticia/2026/07/07/regra-criada-antes-da-politica-de-residuos-solidos-deixa-milhoes-de-pneus-sem-recolhimento-denunciam-importadores.ghtml