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segunda-feira, 17 de agosto de 2026 Brasil

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STJ responsabiliza banco por fraude em conta falsa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um banco a pagar R$ 3,8 milhões de indenização a uma vítima que perdeu dinheiro em golpe envolvendo conta aberta com documentos falsos. A decisão, unânime, estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes em suas operações, mesmo quando praticadas por terceiros.

STJ condena banco a pagar R$ 3,8 milhões por fraude em conta aberta com documentos falsos. Decisão estabelece responsabilidade objetiva das instituições.

A Terceira Turma do STJ decidiu que bancos devem indenizar clientes prejudicados por golpes que envolvam suas operações, ainda que não tenham participado diretamente da fraude. O caso analisado envolveu a compra de dois imóveis por R$ 4,8 milhões, cujo pagamento foi transferido para uma conta corrente aberta por criminosos com documentos falsos no nome da suposta proprietária. Segundo o STJ, houve “fortuito interno” — ou seja, o risco faz parte da própria atividade bancária.

O conceito de “fortuito interno” significa que, quando um problema acontece dentro da esfera de atuação do banco, a instituição deve arcar com os prejuízos, independentemente de ter agido com má-fé. É como se uma loja fosse responsável por um produto defeituoso mesmo que o defeito tenha sido causado na fábrica: o risco faz parte do negócio. O ministro Moura Ribeiro destacou que “se a abertura de contas bancárias passou a ser realizada por meio de um processo de qualificação simplificado, inegável que o risco da atividade desempenhada pelas instituições financeiras também aumentou”.

O que mudou na jurisprudência

A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos — isto é, eles respondem pelo dano mesmo sem comprovação de culpa. O tribunal de primeira instância havia isentado o banco, argumentando que a fraude foi praticada por terceiros. O STJ, porém, reformou essa decisão, entendendo que a abertura da conta fraudulenta estava diretamente ligada à atividade bancária e, portanto, dentro da esfera de responsabilidade da instituição.

A título de comparação, no Reino Unido, o código de conduta voluntário “Contingent Reimbursement Model” estabelece que bancos devem reembolsar vítimas de fraudes de transferência bancária (conhecidas como “push payment scams”), salvo em casos de negligência grave do cliente. A decisão brasileira caminha em direção semelhante, transferindo o ônus da segurança para quem lucra com a operação financeira.

O que dizem os bancos

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições contam com equipes especializadas no combate a fraudes documentais e realizam treinamentos rotineiros. Segundo a entidade, os bancos utilizam desde 2019 uma ferramenta do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) que valida dados cadastrais e biométricos comparando informações com bases públicas e privadas. A Febraban destacou ainda o uso de georreferenciamento, inteligência artificial e filtros comportamentais para identificar transações fora do padrão.

Apesar dessas medidas, o STJ entendeu que a responsabilidade recai sobre o banco quando a fraude ocorre em sua esfera de atuação. O banco foi condenado a pagar R$ 3,8 milhões em danos materiais (o valor transferido para a conta fraudulenta), R$ 5 mil por danos morais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Todos os valores serão corrigidos pela taxa Selic — a taxa básica de juros da economia brasileira, atualmente em torno de 13,75% ao ano, usada como referência para correção de dívidas judiciais.

📊 Número do Dia

R$ 3,8 milhões , Valor da indenização por danos materiais que o banco foi condenado a pagar à vítima do golpe

Por que isso importa

A decisão do STJ estabelece um precedente importante para consumidores vítimas de fraudes bancárias. Na prática, significa que os bancos não poderão mais se eximir de responsabilidade alegando que o golpe foi praticado por terceiros, desde que a fraude envolva suas operações — como abertura de contas ou transferências. Para os bancos, a decisão aumenta a pressão por investimentos em segurança e validação de documentos. Para o cidadão comum, representa maior proteção: se cair em um golpe que envolva conta bancária falsa, poderá buscar ressarcimento da instituição financeira, e não apenas dos criminosos (que geralmente desaparecem com o dinheiro).


Fonte original: https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/06/stj-condena-banco-a-indenizar-vitima-de-golpe-envolvendo-conta-aberta-com-documentos-falsos.ghtml