A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou em julho um parecer favorável ao Projeto de Lei 338/2024, que propõe acabar com o sistema de cotas na pensão por morte do INSS. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o benefício deixou de ser integral: hoje, os dependentes recebem 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Na prática, isso significa que uma família com três dependentes (cônjuge e dois filhos) recebe 80% do valor original — os 50% fixos mais 30% (10% para cada um dos três). Apenas dependentes inválidos ou com deficiência grave têm direito ao valor integral atualmente. A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, que administra a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada) aos familiares de um segurado que falece.
O que muda com o projeto
O PL 338/2024 quer garantir o pagamento de 100% do benefício em todos os casos, eliminando a proporcionalidade. A justificativa apresentada pelos autores é que a regra atual “compromete a qualidade de vida e a capacidade de suprir as necessidades básicas” das famílias enlutadas. A mudança valeria apenas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende trabalhadores da iniciativa privada — servidores públicos ficariam de fora.
O projeto ainda precisa passar por outras duas comissões na Câmara (Finanças e Tributação e Constituição e Justiça), depois pelo Senado e, finalmente, pela sanção presidencial. Não há prazo definido para conclusão dessa tramitação. Enquanto não vira lei, continuam valendo as regras atuais, estabelecidas em 2019.
Comparação internacional
A título de comparação, países como Portugal e Espanha também adotaram reformas previdenciárias nas últimas décadas que reduziram o valor das pensões por morte. Em Portugal, o benefício varia entre 60% e 70% da pensão do falecido, dependendo da composição familiar — percentual semelhante ao praticado hoje no Brasil para famílias com poucos dependentes.
Como funciona hoje
Além do valor proporcional, a pensão por morte tem duração variável conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do falecido. Se o segurado morreu com menos de 18 contribuições mensais ao INSS e o casamento durou menos de dois anos, a pensão dura apenas quatro meses. Para filhos ou irmãos, o benefício vai até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência. Para cônjuges, a duração varia: três anos se o dependente tem menos de 22 anos, chegando a vitalícia a partir dos 45 anos.
📊 Número do Dia
80% , Percentual da pensão por morte que uma família com três dependentes recebe hoje, segundo as regras de 2019
Por que isso importa
Para milhões de famílias brasileiras, a pensão por morte representa a única fonte de renda após o falecimento do provedor. A mudança proposta pode significar um aumento de até 25% no valor recebido mensalmente por essas famílias — o que, na prática, é a diferença entre conseguir ou não pagar as contas básicas. Para o governo, porém, restabelecer o benefício integral representa um custo fiscal significativo, pressionando ainda mais as contas públicas num momento de ajuste orçamentário.


