A disputa pelos direitos das marcas Ping Pong e Ploc expõe uma regra pouco conhecida da lei brasileira: quem não usa uma marca por mais de cinco anos pode perdê-la. A Mondelez, gigante global do setor de alimentos, teve os registros das duas marcas de chiclete suspensos pelo INPI depois que a ASC Brands — empresa especializada em licenciamento de marcas — argumentou que os produtos não são vendidos desde 2015. É como se você tivesse o título de um terreno, mas por não construir nada nele por anos, outra pessoa pudesse reivindicá-lo.
A Mondelez admitiu que parou de vender os chicletes há 11 anos, mas alega ter projetos de relançamento. No recurso apresentado ao INPI, a empresa argumenta que marcas com “forte apelo nostálgico” exigem planejamento estratégico e que a pausa não representa abandono. Segundo informações do Extra, as duas empresas conversam sobre um possível acordo, embora as negociações estejam em estágio inicial.
O Ping Pong foi o primeiro chiclete de bola vendido no Brasil, lançado em 1945 pela Kibon. O Ploc veio logo depois, criado pela Adams para competir pelo mesmo público infantil. Ambas as marcas foram incorporadas pela Kraft Foods (hoje Mondelez) e saíram de circulação, mas continuam vivas na memória de uma geração inteira de brasileiros. A ASC Brands quer aproveitar essa nostalgia: a empresa já comercializa o chiclete Ox Gum Fiel Macabra, em parceria com uma torcida organizada do Corinthians, e vê potencial em relançar Ploc e Ping Pong com fabricantes parceiros.
Comparação internacional
A proteção de marcas não utilizadas é tema sensível em vários países. Nos Estados Unidos, a regra é semelhante: marcas registradas podem ser canceladas se não forem usadas por três anos consecutivos, prazo ainda mais curto que os cinco anos brasileiros. Na União Europeia, o período é de cinco anos, igual ao Brasil. A lógica é evitar que empresas “estoquem” marcas sem intenção real de uso, travando a concorrência — prática conhecida como “trademark squatting” (ocupação de marcas).
📊 Número do Dia
11 anos , Tempo que Ping Pong e Ploc ficaram fora do mercado, mais que o dobro do prazo legal de cinco anos para perder o registro de uma marca
Por que isso importa
Para o consumidor, a disputa pode significar o retorno de produtos nostálgicos às prateleiras — seja pela Mondelez ou pela ASC. Para empresas, o caso serve de alerta: registrar uma marca não basta, é preciso usá-la regularmente ou correr o risco de perdê-la para concorrentes. A decisão do INPI também reforça que mesmo gigantes globais precisam respeitar as regras locais de propriedade intelectual, abrindo espaço para empresas menores explorarem marcas abandonadas.
Fonte original: https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/08/mondelez-tenta-recuperar-direitos-sobre-as-marcas-de-chiclete-ploc-e-ping-pong.ghtml


