O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que concede até 12 meses adicionais para empresas brasileiras cumprirem compromissos de exportação afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos. A MP 1.386, publicada nesta terça-feira (25), altera as regras do drawback suspensão — um regime aduaneiro que permite às empresas comprar ou importar insumos sem pagar tributos, desde que os produtos finais sejam exportados dentro de um prazo determinado.
Na prática, funciona assim: imagine que uma fábrica de calçados precisa importar couro e solas para produzir sapatos destinados ao mercado americano. Com o drawback, ela não paga impostos na compra desses insumos, mas assume o compromisso de exportar os sapatos prontos em até um ano, por exemplo. Se não cumprir o prazo, os tributos suspensos voltam a ser cobrados, com juros e multa.
Por que a mudança agora?
O problema surgiu quando o governo Trump impôs tarifas adicionais sobre produtos brasileiros — o chamado “tarifaço” — alterando drasticamente as condições de acesso ao mercado americano. Empresas que haviam planejado suas exportações com base nas regras anteriores viram seus compromissos ameaçados, sem tempo hábil para redirecionar a produção para outros mercados.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a extensão do prazo dá às companhias duas opções: manter as vendas aos Estados Unidos, mesmo com as tarifas, ou buscar novos compradores em outros países. A medida faz parte do Plano Brasil Soberano 3, pacote criado pelo governo para mitigar os efeitos do tarifaço.
Quem pode pedir a prorrogação?
Poderão solicitar a extensão empresas com atos concessórios de drawback que vencem entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que comprovem que suas exportações aos EUA foram prejudicadas pelas tarifas adicionais. A regra também vale para fabricantes-intermediárias — companhias que produzem peças ou componentes para outras empresas que montam o produto final destinado à exportação.
A aplicação prática ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que deverá definir como os pedidos serão apresentados e quais documentos serão exigidos para comprovar o impacto das tarifas americanas.
O peso do drawback nas exportações brasileiras
Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão exportaram US$ 72,8 bilhões — o equivalente a 20,9% de todas as exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado, exportando produtos como madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, calçados, carnes, móveis e máquinas.
A título de comparação, o México — outro grande exportador para os EUA — também utiliza regimes similares de suspensão tributária para estimular suas vendas externas, especialmente no âmbito do acordo comercial USMCA (antigo Nafta). A diferença é que o México tem 80% de suas exportações concentradas no mercado americano, enquanto o Brasil diversifica mais seus destinos, com a China como principal parceiro comercial.
Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário, pois os atos concessórios já haviam sido emitidos antes das tarifas. A extensão apenas dá mais tempo para que compromissos assumidos em condições normais de mercado possam ser cumpridos em um cenário alterado.
📊 Número do Dia
US$ 72,8 bilhões — Valor exportado em 2025 por empresas que utilizaram o regime de drawback suspensão, equivalente a 20,9% das exportações brasileiras totais
Por que isso importa
Para as empresas exportadoras, a medida evita o pagamento retroativo de tributos suspensos e dá tempo para reorientar estratégias comerciais diante das barreiras americanas. Para o país, preserva a competitividade de um regime que responde por mais de um quinto das exportações brasileiras. E para o trabalhador, significa proteção de empregos em setores dependentes do comércio exterior, como calçados, móveis e máquinas, que poderiam ser severamente afetados pelo descumprimento dos compromissos de exportação.
Fonte original: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/empresas-afetadas-por-tarifaco-terao-drawback-estendido-por-um-ano


