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Brasil regulamenta salvaguardas comerciais após acordo Mercosul-UE

Medida permite suspender redução tarifária e restabelecer taxas anteriores para proteger indústria nacional contra importações preferenciais
Sala de reuniões executiva com tela exibindo mapas e gráficos de dados econômicos globais, documentos sobre mesa
No mesmo dia em que o Congresso aprovou o acordo Mercosul-União Europeia, o governo federal publicou decreto que regulamenta medidas de salvaguarda para proteger produtores nacionais contra surtos de importação.

Segundo decreto assinado pelo presidente Lula e publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4), as salvaguardas bilaterais poderão ser aplicadas quando importações de produtos com tarifas preferenciais aumentarem em quantidade e condições que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica. Dessa forma, as medidas valem tanto para o setor industrial quanto para o agrícola.

Por conseguinte, o mecanismo permite ao governo suspender temporariamente o cronograma de redução tarifária negociado ou restabelecer a tarifa aplicada antes da vigência do acordo comercial. Além disso, também poderá ser instituída uma cota tarifária, definindo um volume de importações até o qual as mercadorias mantêm as preferências pactuadas. Contudo, ultrapassado esse limite, os produtos ficam sujeitos à suspensão dos descontos ou ao restabelecimento das tarifas anteriores.

A título de comparação, a União Europeia aprovou no final de 2025 regras similares para proteger seus produtores agrícolas contra importações do Mercosul. Por isso, esse movimento europeu foi justamente o que motivou o setor do agronegócio brasileiro a demandar reciprocidade do governo. De fato, salvaguardas comerciais são instrumentos comuns em acordos de livre comércio: o USMCA (acordo entre EUA, México e Canadá) e o CPTPP (acordo transpacífico) também preveem mecanismos semelhantes para proteger setores sensíveis durante períodos de transição.

Segundo o decreto, caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) adotar as medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. Assim, a indústria doméstica poderá solicitar investigação e, em circunstâncias excepcionais, a Secex fica autorizada a abrir investigações de ofício.

📊 Número do Dia

4 de março — Data em que o governo regulamentou as salvaguardas comerciais, no mesmo dia da aprovação do acordo Mercosul-UE pelo Congresso

Por que isso importa

Para empresas e produtores brasileiros, especialmente do agronegócio, o decreto representa uma rede de proteção contra eventuais surtos de importação que possam prejudicar a competitividade doméstica. Da mesma forma, para o cidadão, o mecanismo pode ajudar a preservar empregos em setores sensíveis durante o período de adaptação ao acordo comercial. Por outro lado, para investidores, a medida reduz riscos de impactos abruptos em setores específicos, embora introduza incerteza regulatória sobre a efetiva abertura comercial.


Fonte original: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/governo-regulamenta-regras-de-salvaguardas-em-acordos-comerciais

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