O processo foi apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. A instituição questiona o alegado desequilíbrio econômico-financeiro de contratos e convênios com o poder público: em termos simples, discute se a remuneração preserva as condições econômicas da prestação dos serviços.
O reconhecimento da repercussão geral significa que a futura decisão deverá orientar casos semelhantes no país. Não houve aprovação de reajuste. O Supremo abriu caminho para examinar uma controvérsia cujo alcance ultrapassa o contrato de um hospital.
Ressarcimento não é o mesmo que remuneração
Os hospitais defendem equiparar a Tabela SUS à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e ao Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR). Esses parâmetros calculam valores devidos por planos privados quando seus beneficiários recebem atendimento na rede pública.
A diferença importa porque os dois pagamentos cumprem funções distintas. Um devolve recursos ao sistema público por atendimentos a beneficiários de planos. O outro remunera instituições privadas por serviços prestados ao SUS. Usar a mesma referência exige avaliar se ela corresponde também à relação econômica entre o poder público e os hospitais contratados.
O relator, Gilmar Mendes, observou justamente que esses parâmetros não foram criados para definir pagamentos do SUS a prestadores privados. Segundo ele, a equiparação inverteria o sentido do mecanismo de ressarcimento.
Mais receita hospitalar, maior compromisso orçamentário
Segundo informações da União citadas pelo relator e reportadas pela Revista Oeste, a adoção da tese dos hospitais pode gerar impacto de cerca de R$ 24 bilhões por ano no orçamento do Ministério da Saúde. Trata-se de uma estimativa condicionada à aceitação do pedido, não de despesa já realizada.
Se a revisão elevar a remuneração, poderá ajudar a sustentar os serviços contratados, caso exista o desequilíbrio alegado. Mas, com recursos limitados, pagamentos maiores também podem reduzir a margem para financiar outras ações de saúde, se não houver recursos adicionais.
A questão econômica não se resolve apenas pelo tamanho da estimativa. Uma revisão que corrija desequilíbrios efetivos pode fortalecer a prestação dos serviços; uma equiparação sem correspondência com as condições dos contratos pode ampliar despesas sem assegurar mais atendimento. A referência escolhida precisará conectar remuneração e serviço prestado, não apenas aproximar duas tabelas.
📊 Número do Dia
R$ 24 bilhões por ano : Impacto potencial no orçamento do Ministério da Saúde estimado pela União e citado pelo relator, caso seja adotada a tese dos hospitais.
Por que isso importa
A referência de pagamento pode alterar tanto a receita dos hospitais privados que atendem pelo SUS quanto o espaço no orçamento para outras ações de saúde. O efeito dependerá do mérito da decisão e da correspondência entre remuneração e condições dos serviços contratados.
Fonte original: https://revistaoeste.com/politica/sus-stf-custos/
