A sentença da juíza Vanessa Reis Brisolla, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, anula os contratos dos assessores com a corretora e condena o Santander ao pagamento de R$ 50 mil em indenização. O ponto econômico central, porém, está no enquadramento dos trabalhadores: ele define quais direitos e benefícios integram a relação de emprego.
O contrato muda, o trabalho também?
A ação civil coletiva foi apresentada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília. A entidade afirma que, desde 2021, o Santander usa empresas do grupo para transferir empregados sem alterar atividades, locais de trabalho, acesso aos sistemas ou hierarquia. Segundo o sindicato, essas transferências retiraram trabalhadores da categoria bancária e de seus benefícios.
Entre os direitos citados estão jornada de seis horas, gratificação de função, reajuste salarial convencional e participação nos lucros e resultados bancários. A discussão, portanto, não se limita ao nome do empregador no contrato: envolve tempo de trabalho e componentes da remuneração.
Testemunhas disseram à Justiça que os assessores ofereciam investimentos e outros produtos bancários. Na sentença, a magistrada concluiu que eles trabalhavam nas agências, utilizavam sistemas do Santander, atendiam exclusivamente clientes do banco e recebiam ordens de seus gerentes. Para ela, a estrutura mascarava a condição de bancário desses profissionais.
Benefícios alteram o custo da contratação
Enquadrar empregados em categorias diferentes pode mudar o custo do mesmo serviço. Se uma contratação exclui benefícios aplicáveis ao vínculo direto com o banco, a despesa com pessoal pode ser menor. Já uma jornada reduzida pode exigir reorganização de equipes para manter o atendimento, caso o volume de trabalho permaneça igual. Esses são mecanismos possíveis, não efeitos financeiros medidos pela reportagem.
O Santander sustenta que corretagem de câmbio e de valores mobiliários não coincide com a atividade bancária. O banco também afirma que a decisão viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho entre empresas. Anunciou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
A distinção decisiva é entre separar atividades efetivamente diferentes e alterar apenas a estrutura contratual de um trabalho integrado ao banco. Se o vínculo reconhecido for mantido, o custo dessa organização terá de incorporar os direitos correspondentes à categoria, em vez de depender somente da empresa que assina o contrato.
📊 Número do Dia
R$ 50 mil : Indenização imposta ao Santander na decisão de primeira instância noticiada em 19 de outubro de 2026, ainda sujeita a recurso.
Por que isso importa
O enquadramento dos assessores determina benefícios e jornada, com efeitos potenciais sobre a remuneração dos trabalhadores e o custo de pessoal do banco. A decisão ainda pode ser revista em recurso.
