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terça-feira, 27 de outubro de 2026 Brasil

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Pedidos de recuperação judicial caem 20,7% no agro

O agronegócio brasileiro registrou 448 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, queda de 20,7% sobre o mesmo período de 2025. Segundo análise da Serasa Experian divulgada nesta segunda-feira (19), foi a primeira redução nessa comparação desde 2022.

Pedidos de recuperação judicial no agro caem 20,7% no segundo trimestre de 2026. Receitas sazonais e renegociações podem explicar parte desse alívio.

O recuo também aparece na comparação com o início do ano: os pedidos ficaram 5,5% abaixo dos 474 registrados no primeiro trimestre de 2026. Segundo a Folha de S.Paulo, o levantamento da Serasa Experian abrange produtores rurais que atuam como pessoa física, produtores constituídos como empresas e negócios ligados à cadeia produtiva. Trata-se, portanto, de um indicador que vai além das dificuldades dentro das fazendas.

Receita sazonal pode aliviar os pagamentos

Marcelo Pimenta, responsável pela área de agronegócio da Serasa, avalia que a redução pode estar relacionada à maior entrada de receitas para parte dos produtores, à sazonalidade das atividades e ao avanço das renegociações com credores. São explicações possíveis, não causas demonstradas pelo levantamento. O executivo também descreve um ambiente ainda marcado por custos elevados e crédito mais seletivo.

O mecanismo é concreto: quando a receita da produção entra, o produtor ganha recursos para pagar compromissos. Se essa entrada coincide com vencimentos ou permite acertar parcelas atrasadas, a pressão por uma reorganização judicial pode diminuir. Renegociar prazos também pode aproximar o calendário das dívidas do momento em que o dinheiro chega. Esse alívio, porém, não exige que o valor total devido tenha caído.

Menos pedidos não medem a dívida restante

O dado registra a procura pela recuperação judicial, não o tamanho do endividamento. Esse instrumento busca reorganizar dívidas de quem enfrenta dificuldades financeiras. Uma redução dos pedidos é favorável nesse indicador, mas não equivale a uma medição de rentabilidade, capacidade futura de pagamento ou sucesso das renegociações.

A melhora tampouco teve intensidade uniforme. Entre produtores pessoas físicas, foram 197 solicitações, queda de 10,5% sobre o segundo trimestre de 2025. Entre produtores pessoas jurídicas, o total caiu 34,2%, para 160. A diferença mostra por que o resultado agregado não deve ser aplicado indistintamente aos participantes do setor.

Para produtores e credores, a continuidade do alívio depende de receitas suficientes para cobrir custos e compromissos renegociados. Se a entrada sazonal apenas adiar uma insuficiência de caixa, a pressão financeira pode reaparecer. Se permitir pagamentos compatíveis com a geração de receita, o recuo dos pedidos poderá representar uma melhora mais duradoura.

📊 Número do Dia

448 pedidos : Solicitações de recuperação judicial no agronegócio brasileiro no segundo trimestre de 2026, 20,7% abaixo do mesmo período de 2025, segundo a Serasa Experian.

Por que isso importa

A redução dos pedidos sinaliza menor procura pela reorganização judicial das dívidas. Sua continuidade dependerá de a receita dos produtores sustentar os pagamentos, e não apenas oferecer um alívio sazonal.


Fonte original: https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://c-level.folha.uol.com.br/agro/2026/10/pedidos-de-recuperacao-judicial-no-agro-caem-207-no-segundo-trimestre-diz-serasa.shtml