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quinta-feira, 22 de outubro de 2026 Brasil

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Por que investir fora virou mais fácil que herdar

Em coluna publicada na Folha de S.Paulo em 8 de outubro de 2026, o colunista Michael Viriato aborda a terceira via do planejamento sucessório de brasileiros com investimentos nos Estados Unidos: trocar quem é o proprietário dos ativos, por meio de uma estrutura offshore.

Coluna da Folha discute offshore no planejamento de herança de brasileiros com ativos nos EUA. Entenda o custo de conformidade por trás da escolha.

O texto publicado no blog De Grão em Grão, da Folha de S.Paulo, parte de uma constatação simples e desconfortável: ficou muito mais fácil investir nos Estados Unidos do que planejar o que acontece com esse dinheiro depois da morte do titular. Abrir uma conta em corretora americana virou tarefa de poucos cliques. Organizar a transferência desses ativos aos herdeiros, não.

As três rotas apresentadas pela coluna

Primeira rota: instrumentos de transferência direta. O TOD, sigla de transfer on death, e a conta conjunta são citados como mecanismos que podem facilitar a passagem dos ativos aos herdeiros. Segunda rota: a própria escolha dos investimentos, que segundo o colunista pode reduzir a exposição ao estate tax americano, o imposto cobrado sobre o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Terceira rota: mudar quem é o proprietário dos ativos, tema central da coluna, com a offshore como estrutura possível.

O mecanismo econômico por trás da discussão

A lógica é a de que o tratamento tributário e jurídico de um patrimônio não depende apenas do que se compra, mas de quem formalmente detém o bem e sob qual jurisdição. Quando uma pessoa física residente no Brasil detém diretamente ativos situados nos Estados Unidos, ela se submete às regras americanas aplicáveis a esses ativos. Interpor uma pessoa jurídica altera essa relação, e com ela o conjunto de custos, obrigações e riscos.

Esse é um exemplo claro de custo de conformidade: o gasto que um agente econômico tem apenas para cumprir regras, sem que isso gere qualquer retorno produtivo. Estruturar e manter uma empresa no exterior envolve honorários, contabilidade e obrigações declaratórias recorrentes. Se esse custo fixo compensa depende, essencialmente, do tamanho do patrimônio envolvido. É por isso que a pergunta do título da coluna, quando vale a pena, é mais relevante do que a pergunta se funciona.

O que a fragmentação regulatória cobra do investidor

Há aqui uma lição que vai além do caso individual. Quanto mais complexa e fragmentada é a moldura jurídica que incide sobre a poupança privada, maior a parcela do retorno que se dissipa em advogados, consultores e estruturas intermediárias. Esse é um custo invisível, mas real, e ele tende a ser regressivo: quem tem patrimônio grande o bastante dilui a despesa fixa; quem tem pouco paga proporcionalmente mais ou simplesmente desiste de planejar.

A coluna não apresenta números nem recomendações universais, e o material disponível não permite estimar quantos brasileiros estariam nessa situação. A questão que fica é por que decisões sobre sucessão patrimonial exigem tanta engenharia jurídica, e quem acaba arcando com essa conta.

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Por que isso importa

O planejamento sucessório de ativos no exterior é um custo de conformidade puro: dinheiro gasto apenas para cumprir regras, sem gerar retorno. Quanto mais complexa a moldura jurídica, maior a fatia da poupança privada que se perde em estruturas intermediárias, e maior a desvantagem relativa de quem tem patrimônio menor.


Fonte original: https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/blogs/de-grao-em-grao/2026/10/quando-uma-offshore-vale-a-pena-no-planejamento-da-sua-heranca.shtml