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terça-feira, 27 de outubro de 2026 Brasil

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Simples Nacional: prazo vai a 15 de outubro

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo de opção pelo regime simplificado com efeitos em 2027, segundo resolução publicada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União, conforme reportou a Agência Brasil.

CGSN prorroga para 15 de outubro de 2026 o prazo de opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027 e adia obrigatoriedade da NFS-e nacional.

A mudança nasce da transição para a reforma tributária sobre o consumo. Com a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no desenho do Simples Nacional, o Comitê Gestor (CGSN) antecipou para setembro de 2026 a escolha do regime tributário que antes era feita em janeiro de cada ano. O prazo, que começou em 1º de setembro, agora vai até 15 de outubro. Segundo a Agência Brasil, a prorrogação veio após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

O calendário que as empresas precisam olhar

Três datas concentram as decisões. Até 15 de outubro de 2026, pedidos de adesão ao Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 30 de outubro, a opção por recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, além da regularização de pendências que tenham impedido a adesão. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, o prazo para desistir das opções. Em março de 2027 há nova janela para escolher o regime regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.

Por que a escolha deixou de ser trivial

O ponto central é o crédito tributário. Em um sistema de valor agregado, o imposto pago na compra de insumos pode ser abatido do imposto devido na venda. Regimes simplificados, por definição, trocam essa mecânica por uma alíquota única e menor burocracia. O efeito colateral conhecido é que o cliente empresarial pode aproveitar menos crédito ao comprar de um fornecedor simplificado.

A resolução permite algo novo: permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular. É uma válvula de escape para empresas que vendem majoritariamente para outras empresas. A própria reportagem lista os fatores que entram na conta: perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, geração e aproveitamento de créditos, formação de preços e impacto no fluxo de caixa. Traduzindo: a alíquota isolada deixou de ser critério suficiente.

O custo invisível da transição

Adaptação também é despesa. Para um negócio que fatura até R$ 4,8 milhões por ano, simular dois cenários tributários exige tempo de contador e revisão de sistemas, um custo fixo que pesa proporcionalmente mais em quem tem estrutura enxuta. Daí a relevância do mês extra e do adiamento da obrigatoriedade da NFS-e no emissor nacional, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Vale registrar o que não mudou: o MEI continua com opção pelo Simei em janeiro, e quem já está no Simples, em regra, não precisa pedir permanência. A Defis deixará de ser declaração separada e passa a integrar o PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.

Prorrogar prazo é remédio de curto prazo. O teste real da reforma será saber se o regime simplificado continua simples depois de absorver dois tributos novos e uma decisão semestral de regime.

📊 Número do Dia

15 de outubro de 2026 — Novo prazo final para micro e pequenas empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, um mês a mais que o previsto originalmente.

Por que isso importa

A antecipação e o desmembramento da escolha tributária transferem para setembro e outubro de 2026 decisões que antes eram tomadas em janeiro, e adicionam uma segunda camada: recolher ou não IBS e CBS pelo regime regular. Para empresas que vendem a outras empresas, essa opção pode alterar preços e competitividade ao longo de 2027.


Fonte original: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/prazo-para-empresas-optarem-por-simples-e-prorrogado-para-outubro