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ECA Digital limita uso de dados de menores por plataformas

Decreto assinado por Lula proíbe rolagem infinita e reprodução automática, além de exigir verificação biométrica em serviços sensíveis
Menino de camisa branca usando tablet em ambiente com vegetação, tecnologia digital infantil proteção dados
O governo federal editará nesta quarta-feira (19) decreto que regulamenta o ECA Digital, limitando como plataformas digitais podem usar dados de menores de 18 anos. A norma proíbe o compartilhamento contínuo e automatizado dessas informações e veda recursos que geram dependência, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos.

O decreto de regulamentação do ECA Digital, que será assinado pelo presidente Lula nesta quarta-feira, estabelece regras rígidas sobre como empresas de tecnologia podem coletar e usar dados de crianças e adolescentes. Dessa forma, a norma proíbe o compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de menores de 18 anos, além disso, restringe o rastreamento do histórico de navegação — ou seja, as plataformas não poderão mais monitorar livremente quais sites e contúdos os jovens acessam para criar perfis detalhados de comportamento.

Segundo informações de O Globo, o governo quer impedir que plataformas se aproveitem da verificação etária (o processo de confirmar a idade do usuário) para manipular informações coletadas ou vigiar as atividades dos menores. Portanto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o uso de informações pessoais no Brasil, será responsável por monitorar se as empresas estão cumprindo essas regras. Para reforçar essa fiscalização, consequentemente, um dos decretos amplia a estrutura da ANPD.

Fim dos truques que prendem a atenção

A regulamentação também proíbe dispositivos que geram dependência digital em menores de idade — funciona como tirar da mesa os truques que fazem você passar horas no celular sem perceber. Assim, estão vedados recursos como reprodução automática de vídeos (quando um vídeo começa sozinho assim que o anterior termina), rolagem infinita (aquela tela que nunca acaba e você continua descendo indefinidamente) e mecanismos de recompensa pelo tempo de uso, além do envio de notificações de aplicativos para crianças e adolescentes.

Por outro lado, a verificação etária deverá ser feita pelas plataformas que oferecem serviços sensíveis — como casas de apostas, venda de bebidas alcoólicas e conteúdo erótico — e poderá ocorrer por leitura biométrica (reconhecimento facial ou digital) ou dados documentais, substituindo a simples autodeclaração de idade que funciona hoje. Segundo João Brant, secretário de Políticas Digitais da Presidência, o objetivo é estimular o uso de credenciais verificáveis, documentos digitais com assinatura criptográfica que comprovam a idade sem expor outros dados pessoais. De fato, grandes plataformas como o Google já utilizam esse tipo de tecnologia.

Comparação internacional e implementação gradual

A título de comparação, a União Europeia aprovou em 2024 o Digital Services Act, que também impõe restrições ao uso de dados de menores e proíbe publicidade direcionada para crianças, no entanto, não detalha mecanismos específicos de verificação etária como o decreto brasileiro. Em contrapartida, a ANPD deverá publicar ainda esta semana um cronograma de implementação em etapas, com 2026 previsto como ano de transição sem aplicação de sanções às plataformas.

Da mesma forma, as punições previstas no ECA Digital vão desde advertência até suspensão de plataformas no país, passando por multas que variam de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado — podendo chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, com limite de R$ 50 milhões por infração. Para contextualizar, portanto, uma plataforma com 50 milhões de usuários no Brasil poderia, em tese, enfrentar multas bilionárias se descumprir sistematicamente as regras.

📊 Número do Dia

R$ 50 milhões , Limite máximo de multa por infração previsto no ECA Digital para plataformas que descumprirem regras de proteção de dados de menores

Por que isso importa

Para as famílias brasileiras, sobretudo, a regulamentação representa maior proteção contra a exploração comercial de dados de crianças e adolescentes, além de reduzir mecanismos que geram dependência digital. Por outro lado, para as empresas de tecnologia, isso significa adaptação de modelos de negócio que dependem de coleta massiva de dados e engajamento contínuo — especialmente plataformas de redes sociais, streaming e jogos. Finalmente, para investidores em big techs que operam no Brasil, as novas regras podem impactar receitas de publicidade direcionada e exigir investimentos em sistemas de verificação etária e conformidade regulatória.


Fonte original: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2026/03/18/decreto-do-eca-digital-vai-restringir-uso-de-dados-de-menores-de-idade-por-plataformas.ghtml

Foto de Roberta Silva

Roberta Silva

Jornalista econômica especializada em política monetária e macroeconomia brasileira. Acompanha as decisões do Banco Central, os números do IPCA e os impactos da Selic. Responsável pelas seções Economia e Política Econômica.
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