Por oito votos a dois, o tribunal afastou a atividade imobiliária como motivo para cobrar o imposto nessa operação. O caso surgiu após uma empresa contestar a cobrança pelo município de Piracicaba (SP), mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a Folha de S.Paulo, o julgamento ocorreu sob repercussão geral, rito pelo qual a tese deverá orientar decisões de outros tribunais em casos semelhantes.
O custo de colocar imóveis na empresa
Integralizar capital significa entregar à empresa os recursos ou bens destinados à formação de seu capital social. No caso julgado, esse aporte ocorre com imóveis, em vez de dinheiro. A decisão retira o ITBI dessa etapa de capitalização, independentemente do ramo de atuação da empresa. Não se trata de dispensar o imposto em toda compra e venda feita pelo setor.
O mecanismo econômico é direto: cobrar imposto sobre o aporte acrescenta uma despesa à transferência do patrimônio para a empresa. Sem essa cobrança, diminui o desembolso necessário para realizar a operação. Para uma incorporadora que receba um terreno como capital, isso pode reduzir o custo inicial do empreendimento e preservar recursos para outras despesas.
Esse ganho não equivale, por si só, a moradia mais barata. Para chegar ao comprador, a redução de custo precisa ser repassada ao preço, algo que depende das condições de concorrência e da formação de preços de cada empreendimento. O efeito imediato da decisão está na tributação do aporte, não em um desconto comprovado para consumidores.
A imunidade tem limites e efeitos fiscais
O relator, Edson Fachin, entendeu que a restrição constitucional ligada à atividade imobiliária vale para determinadas reorganizações societárias, não para a integralização de capital. A reportagem também destaca um limite: a imunidade não alcança automaticamente a parcela do valor do imóvel que exceder o capital a ser integralizado. Alexandre de Moraes ressalvou ainda a possibilidade de fiscalização municipal para comprovar simulação ou fraude.
Para os municípios, afastar a cobrança restringe a arrecadação nessas operações. Há também uma questão sobre valores passados. Ouvido pela Folha, o advogado Fabrício Parzanese dos Reis afirma que, mantido o resultado, contribuintes poderão pedir restituição de valores recolhidos nos últimos cinco anos. Ele ressalva que uma eventual modulação, definição dos efeitos temporais da decisão, pode limitar esses pedidos.
A mudança favorece a formação de capital com imóveis, mas sua consequência econômica depende do destino da economia tributária. Se ela viabilizar aportes e empreendimentos, poderá estimular investimento; se ficar apenas nas margens das empresas, o benefício ao comprador será menor. A imunidade reduz um custo específico, sem garantir como essa redução será distribuída.
📊 Número do Dia
5 anos : Período de recolhimentos de ITBI cuja restituição poderá ser pedida se o resultado for mantido, segundo advogado ouvido pela Folha; eventual modulação pode limitar os pedidos.
Por que isso importa
A decisão reduz o custo tributário de aportar imóveis ao capital de empresas imobiliárias e restringe a cobrança municipal nessas operações. O benefício pode favorecer investimentos, mas não garante queda dos preços dos imóveis.
