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terça-feira, 27 de outubro de 2026 Brasil

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Jornada e MEI: mudanças aprovadas alteram incentivos à contratação

O Congresso aprovou a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e a ampliação do limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI), de R$ 81 mil para R$ 140 mil até 2028. As mudanças são relatadas por Cecilia Machado em coluna publicada na Folha de S.Paulo em 19 de outubro de 2026.

Congresso aprova jornada de 40 horas e ampliação do MEI. Veja como custos e benefícios podem alterar a contratação formal e o alcance da proteção trabalhista.

As duas aprovações atendem a demandas distintas: mais descanso para empregados com carteira e acesso à Previdência a custo menor para autônomos e pequenos empreendedores. A tensão econômica está na interação entre elas: as regras podem melhorar as condições de cada modalidade, mas também alterar a escolha de como contratar.

Segundo Machado, cerca de 38 milhões de pessoas, perto de 40% dos ocupados, estão na informalidade. A coluna descreve esse contingente como fora tanto da carteira assinada quanto do MEI, sem as proteções discutidas nas mudanças. Os números dimensionam o público que uma melhora nas regras de contratação não alcança automaticamente.

O custo de cada hora e de cada vínculo

Na redução da jornada descrita pela colunista, o salário é mantido. Isso eleva o valor pago por hora trabalhada. Para o empregado abrangido, há um benefício concreto: menos tempo de trabalho sem redução da remuneração. Para a empresa, manter a mesma produção passa a depender de como reorganiza as atividades.

Se a produtividade, isto é, a produção por hora, crescer o suficiente, esse aumento pode compensar a jornada menor. Sem essa compensação, atender ao mesmo volume de trabalho pode exigir mais contratações ou outras despesas. Nesse caso, o custo adicional pode reduzir o interesse por novos empregos formais ou favorecer outras modalidades de contratação. É um risco econômico, não um resultado já demonstrado das aprovações.

A ampliação do MEI atua sobre a alternativa. O teto maior permite enquadrar faturamentos antes acima do limite. Na avaliação de Machado, isso torna a prestação de serviços mais atraente por sua tributação inferior à do emprego com carteira. Faturamento, porém, é receita do negócio, não salário nem renda líquida do trabalhador.

Proteção depende também do alcance

O ponto comum é que empresas e trabalhadores não escolhem vínculos isoladamente: comparam custos, benefícios e obrigações. Machado defende aproximar as modalidades em direitos, benefícios e tributação, em vez de ampliar suas diferenças.

Se a jornada menor vier acompanhada de produtividade e preservação dos empregos formais, poderá ampliar o descanso de quem está protegido. Se estimular a migração para vínculos fora dessas regras, o benefício terá alcance menor. A qualidade da proteção depende também de quantos trabalhadores permanecem cobertos por ela.

📊 Número do Dia

40 horas semanais : Jornada máxima aprovada pelo Congresso, ante 44 horas semanais, segundo a coluna da Folha de S.Paulo publicada em 19 de outubro de 2026.

Por que isso importa

A jornada menor beneficia quem permanece coberto pelas regras, mas seu alcance depende dos incentivos à contratação. Se o emprego formal perder atratividade diante de outras modalidades, parte dos trabalhadores poderá ficar fora dessa proteção.


Fonte original: https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/cecilia-machado/2026/10/o-que-esta-sendo-feito-por-aqueles-sem-nenhum-direito-trabalhista.shtml