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terça-feira, 27 de outubro de 2026 Brasil

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Precatórios crescem 36% e viram despesa permanente do Orçamento

Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em 29 de setembro de 2026 mostra que o valor dos precatórios federais expedidos pela Justiça cresceu 36% no período de 2022 a 2026 em relação aos cinco anos anteriores, o que representou uma despesa adicional de cerca de R$ 20 bilhões por ano para o governo federal.

Precatórios federais expedidos entre 2022 e 2026 cresceram 36% sobre o quinquênio anterior, cerca de R$ 20 bilhões a mais por ano, segundo a Folha.

A Folha de S.Paulo publicou reportagem assinada por Eduardo Cucolo apontando um salto na emissão de precatórios federais. Comparado o período de 2022 a 2026 com os cinco anos anteriores, o valor expedido pela Justiça subiu 36%, o equivalente a uma despesa adicional de cerca de R$ 20 bilhões por ano. A reportagem trata o fenômeno como uma passagem de choque pontual, um “meteoro”, para um problema fiscal de natureza estrutural.

O que é um precatório e por que ele pesa no Orçamento

Precatório é uma dívida judicial definitiva do poder público. Quando a União, um estado ou um município perde de forma definitiva uma ação e é condenado a pagar, o valor é inscrito em uma fila orçamentária e quitado em exercícios seguintes. Trata-se, portanto, de uma despesa que o Executivo não decide criar: ela nasce de decisões do Judiciário sobre obrigações assumidas anteriormente, muitas vezes há anos.

Essa característica é justamente o que torna o item difícil de administrar. Despesas discricionárias, como investimentos e custeio de programas, podem ser contingenciadas quando a receita frustra. Uma condenação transitada em julgado, não. Ela entra na conta independentemente do humor do ciclo econômico ou da meta fiscal do ano.

De choque temporário a linha permanente de gasto

A distinção entre evento extraordinário e despesa recorrente é o núcleo da questão. Um gasto excepcional pode ser absorvido com ajustes pontuais. Uma despesa que se repete em patamar elevado exige revisão permanente das demais rubricas, elevação de receita ou aceitação de resultado fiscal pior. Se o volume de R$ 20 bilhões adicionais por ano descrito pela Folha se sustenta, o Orçamento perde espaço de manobra de forma duradoura.

O mecanismo é direto. Em um arcabouço que limita o crescimento das despesas, cada real obrigatório a mais reduz o espaço para gasto flexível. O ajuste tende a recair sobre o que é mais fácil de cortar, não necessariamente sobre o que é menos produtivo. Investimento público costuma ser a primeira vítima dessa aritmética.

O custo de um Estado que perde muito na Justiça

Há uma leitura econômica menos óbvia nesse dado. Um volume crescente de condenações definitivas sinaliza que decisões administrativas, tributárias e previdenciárias tomadas no passado vêm sendo revertidas nos tribunais. Cada derrota judicial é, em alguma medida, o preço diferido de uma regra mal desenhada ou de uma cobrança mal fundamentada.

Para o contribuinte, o efeito é duplo: paga hoje por decisões antigas e enfrenta maior incerteza sobre as contas públicas futuras. Para o credor, a fila de precatórios significa receber tarde um direito já reconhecido. Segurança jurídica, nesse arranjo, custa caro para os dois lados. O material disponível não detalha a composição dessas ações nem as projeções para os próximos anos, pontos que permanecem em aberto.

📊 Número do Dia

R$ 20 bilhões por ano — Despesa adicional anual com precatórios federais decorrente do crescimento de 36% no valor expedido pela Justiça entre 2022 e 2026, em relação aos cinco anos anteriores, segundo a Folha de S.Paulo.

Por que isso importa

Precatórios são dívidas judiciais definitivas e, por isso, praticamente impossíveis de contingenciar. Se a alta descrita pela Folha se consolidar como patamar permanente, o Orçamento federal perde espaço de forma duradoura, pressionando o restante da despesa e o esforço fiscal necessário para cumprir metas.


Fonte original: https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/emissao-de-precatorio-dispara-e-vai-de-meteoro-a-problema-fiscal-estrutural.shtml