O Digimais, banco digital controlado pelo fundador da Igreja Universal, Edir Macedo, está sob investigação da Polícia Federal por práticas que replicam o esquema do Banco Master. A operação, deflagrada em São Paulo, resultou em nove mandados de busca e apreensão e no bloqueio de até R$ 670,3 milhões em bens e valores. Os investigados respondem por gestão fraudulenta (administrar um banco de forma ilegal, prejudicando depositantes), inserção de dados falsos em balanços e operações de crédito proibidas.
A principal semelhança com o caso Master está na oferta de CDBs — Certificados de Depósito Bancário, que funcionam como um empréstimo que você faz ao banco em troca de juros. A partir de 2023, o Digimais passou a oferecer CDBs com taxas superiores a 110% do CDI (a taxa de referência do mercado interbancário), bem acima da média praticada por bancos saudáveis. Para atrair investidores, a instituição destacava a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que funciona como um seguro que devolve até R$ 250 mil por CPF em caso de quebra do banco.
Segundo a investigação, o banco inflou artificialmente seu patrimônio ao superavaliar ativos. Um terreno em Pernambuco avaliado em menos de R$ 10 milhões foi registrado por R$ 150 milhões, enquanto títulos antigos da Vale sem valor foram precificados em R$ 650 milhões. Uma carteira de automóveis foi marcada em R$ 3,5 bilhões. A manobra mais sofisticada envolveu cotas de fundos: ativos comprados por R$ 71 milhões foram reavaliados em R$ 741 milhões — quase dez vezes mais — através de uma estrutura de fundos de investimento em direitos creditórios.
A engenharia contábil
A operação que chamou atenção do Banco Central começou com a compra de direitos de crédito de uma ação judicial de 1967. O Digimais adquiriu fatias desses direitos por valores baixos e, em seguida, reavaliou os mesmos ativos por valores estratosféricos. Por exemplo: uma cota comprada por R$ 9 milhões foi reavaliada para R$ 100 milhões poucos meses depois. Imagine comprar um carro usado por R$ 30 mil e, no mês seguinte, registrá-lo na contabilidade por R$ 300 mil — é basicamente isso que o banco teria feito.
Quando o Banco Central detectou a irregularidade e ordenou a correção, o Digimais vendeu essas cotas infladas para sua própria controladora pelo valor de R$ 741 milhões, com pagamento previsto apenas para 2032. A operação configurou um financiamento ao controlador — prática vedada pela lei de crimes contra o sistema financeiro — e superou em quase 95% o limite de exposição ao crédito permitido. A taxa acordada foi de IPCA (índice de inflação) + 0,5% ao ano, caracterizando remuneração de capital ao longo do tempo.
Comparação internacional
Esquemas de inflação de ativos bancários não são exclusividade brasileira. Nos Estados Unidos, o colapso do Silicon Valley Bank em 2023 também envolveu má gestão de ativos, embora por razões diferentes — lá, o problema foi a desvalorização de títulos públicos com a alta de juros. No Brasil, o caso Master resultou em necessidade de ressarcimento bilionária a investidores e obrigou instituições financeiras a fazer aportes emergenciais no FGC. A título de comparação, países com supervisão bancária mais rigorosa, como Suíça e Alemanha, costumam detectar irregularidades antes que atinjam essa magnitude.
📊 Número do Dia
R$ 670 milhões , Valor bloqueado pela Justiça, equivalente à diferença entre o que o Digimais pagou por ativos (R$ 71 milhões) e o valor inflado registrado em balanço (R$ 741 milhões)
Por que isso importa
Para o investidor, o caso reforça a importância de desconfiar de rentabilidades muito acima da média do mercado — se um CDB oferece 110% do CDI quando bancos grandes pagam 100%, pode ser sinal de risco elevado. Para o sistema financeiro, a repetição do padrão Master em menos de dois anos expõe fragilidades na supervisão preventiva do Banco Central. Para o cidadão comum, o episódio pode resultar em novo resgate bilionário pelo FGC, cujo custo é dividido entre todas as instituições financeiras e, indiretamente, repassado aos clientes através de tarifas e spreads bancários (a diferença entre o que o banco paga ao investidor e cobra do tomador de crédito).


