O diferimento do ICMS é um mecanismo que permite ao produtor rural adiar o pagamento do imposto no momento da venda da safra, transferindo essa obrigação para uma etapa seguinte da cadeia comercial. Funciona como um prazo estendido de pagamento: em vez de recolher o tributo ao vender a produção, o agricultor só precisará quitá-lo quando o produto chegar ao consumidor final ou à indústria. Segundo o portal A TARDE, o Decreto nº 24.776/2026 redefine quem pode acessar esse benefício e em quais situações.
Entre as operações contempladas estão as vendas de produtores rurais para cooperativas das quais façam parte, desde que a entidade esteja credenciada. Também permanecem no regime produtos como algodão beneficiado na Bahia, soja, trigo, café, arroz e feijão — mas agora com exigências mais rígidas para as empresas compradoras. A mudança visa evitar que empresas sem estrutura adequada se beneficiem do diferimento, segundo manifestações do setor produtivo.
Patrimônio mínimo de até R$ 40 milhões
As novas regras estabelecem que atacadistas interessados no diferimento precisam comprovar patrimônio líquido mínimo que varia conforme o produto comercializado. Para algodão em pluma, o valor exigido é de R$ 40 milhões — o equivalente a cerca de 160 apartamentos de R$ 250 mil. Para soja, trigo e café, o mínimo é R$ 20 milhões. Algodão em capulho exige R$ 15 milhões, arroz e feijão pedem R$ 10 milhões, e demais produtos agrícolas requerem R$ 5 milhões.
Além do patrimônio, as empresas atacadistas devem comprovar pelo menos um ano de atividade no país, regularidade tributária e capacidade de armazenamento registrada no Ministério da Agricultura. Cooperativas precisam apresentar a relação de produtores associados, comprovação de integralização de capital e informações sobre área plantada no ano anterior. Já as indústrias devem demonstrar regularidade fiscal e a existência física do parque industrial.
Atacarejos ficam de fora
O Decreto nº 24.777/2026 estabelece uma restrição importante: empresas que operam no modelo de atacarejo (comércio atacadista com autosserviço) ficam impedidas de obter o credenciamento para o diferimento. A medida também atinge grupos econômicos que tenham esse tipo de estabelecimento na Bahia. A restrição busca direcionar o benefício fiscal para empresas que atuam exclusivamente no atacado tradicional, sem venda direta ao consumidor final.
A título de comparação, outros estados produtores como Mato Grosso e Goiás também adotam regimes de diferimento do ICMS para o agronegócio, mas com critérios próprios. Mato Grosso, maior produtor de soja do país, mantém regras mais flexíveis para cooperativas, enquanto Goiás exige garantias bancárias em alguns casos. A Bahia, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), é o maior produtor de algodão do Nordeste e responde por cerca de 7% da produção nacional de grãos.
Transição até novembro de 2026
As empresas que já estavam habilitadas no regime em 31 de agosto terão suas autorizações válidas até 30 de novembro de 2026, permitindo um período de adaptação. Segundo Gustavo Prado, diretor executivo da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), citado pela reportagem, “a criação da transição permite que os produtores tenham mais tempo para adequar as operações às novas regras”. A entidade havia levado preocupações sobre mudanças anteriores à Secretaria da Fazenda durante a Bahia Farm Show deste ano.
📊 Número do Dia
R$ 40 milhões , Patrimônio líquido mínimo exigido de atacadistas que comercializam algodão em pluma para acessar o diferimento do ICMS na Bahia
Por que isso importa
Para o produtor rural baiano, o diferimento do ICMS representa alívio no fluxo de caixa, permitindo vender a safra sem desembolsar o imposto imediatamente — essencial em uma atividade com ciclos longos e custos concentrados no plantio. As novas exigências, porém, podem reduzir o número de compradores habilitados, potencialmente diminuindo a concorrência e pressionando os preços pagos ao agricultor. Para atacadistas e cooperativas, a necessidade de comprovar patrimônio elevado e estrutura de armazenamento pode excluir empresas menores do mercado, concentrando as operações em grupos maiores. O cidadão pode sentir impactos indiretos: se menos empresas puderem comprar diretamente do produtor, a cadeia de distribuição pode ficar mais cara, elevando o preço final de alimentos como arroz, feijão e algodão (que afeta o custo de roupas).
Fonte original: https://atarde.com.br/bahia/acesso-a-beneficios-do-icms-sofre-mudancas-importantes-para-o-agro-1400543


