O estado de Rondônia concede crédito presumido de até 85% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — o tributo estadual cobrado sobre a venda de produtos — para empresas que importam mercadorias e as distribuem para outros estados brasileiros. O benefício, instituído pela Lei estadual 1.473/2005, funciona como um desconto no imposto devido, desde que a empresa esteja formalmente estabelecida em Rondônia e cumpra requisitos de geração de emprego e renda.
Segundo Rodrigo Lopes, CEO da Global RPX Trading, empresa especializada em assessoria de importação, o impacto pode ser expressivo em operações de maior volume. “Quando você coloca isso dentro de uma operação de importação com volume, a diferença pode representar uma mudança significativa no custo final do produto e, consequentemente, na margem da empresa”, afirma o executivo. O percentual de 85% não é uma redução automática aplicada a qualquer operação — trata-se de crédito presumido calculado sobre o imposto apurado em situações específicas, sujeito a enquadramento e ao cumprimento de exigências operacionais.
Os custos ocultos da operação
Um dos erros mais comuns, segundo Lopes, é considerar apenas a economia tributária ao decidir por uma operação estruturada em Rondônia, sem incluir na conta os custos de transporte, armazenagem, prazo e movimentação da carga até o destino final. É como comprar um produto com desconto grande, mas pagar um frete que anula a vantagem. Parte da economia fiscal pode se dissolver quando esses fatores não são planejados com antecedência, embora, em determinados casos, o benefício continue relevante mesmo após a soma dessas despesas.
O executivo também alerta contra a tentativa de enquadrar uma operação em determinado estado apenas por causa do incentivo fiscal, sem verificar se há substância operacional compatível. “Incentivo fiscal não pode ser tratado como atalho. Ele precisa estar inserido em uma operação legítima, documentada e estruturada corretamente”, destaca. Para Lopes, a estruturação ideal parte da viabilidade do negócio, com análise do produto, da origem e do destino, antes de qualquer simulação tributária, com apoio de especialistas contábeis e jurídicos.
Comparação internacional e diversificação
O uso de benefícios fiscais como o de Rondônia acompanha uma mudança mais ampla no perfil das importações brasileiras. Além da China, que segue como principal origem de fornecedores, cresce entre empresas nacionais o interesse por mercados como Vietnã, Índia, Indonésia e Coreia do Sul, seguindo a estratégia conhecida como China Plus One — diversificação de origens sem abandono do fornecimento chinês. A título de comparação, empresas americanas e europeias adotam estratégia semelhante desde a pandemia de Covid-19, buscando reduzir dependência de uma única origem.
Segundo Lopes, a diversificação de fornecedores torna o planejamento tributário e logístico mais complexo, já que cada país de origem combina de forma distinta preço, frete, prazo e capacidade produtiva. “A empresa competitiva é aquela que consegue revisar constantemente sua estrutura e entender qual é o melhor caminho para cada operação, em vez de simplesmente repetir o modelo que funcionou alguns anos atrás”, assinala.
Reforma tributária e o futuro dos incentivos
O momento também exige atenção à legislação tributária. O Brasil atravessa a transição da reforma tributária, que substitui gradualmente o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033, com impacto sobre benefícios fiscais estaduais concedidos ao longo das últimas décadas. O IBS será um imposto sobre valor agregado (como o IVA europeu), que unifica tributos federais e estaduais em uma única alíquota nacional.
Rondônia não é o único estado com incentivos voltados à importação. Santa Catarina, por exemplo, mantém regime próprio de tratamento tributário diferenciado para o setor, com mecanismos de diferimento e crédito presumido de ICMS distintos dos aplicados no estado do Norte. Para Lopes, a escolha do estado ideal depende das características de cada operação, não apenas da existência isolada de um incentivo fiscal.
📊 Número do Dia
85% , Percentual máximo de crédito presumido de ICMS oferecido por Rondônia para empresas que importam e distribuem mercadorias para outros estados
Por que isso importa
Para empresas que importam produtos asiáticos em grande volume, o benefício fiscal de Rondônia pode representar economia significativa no custo final das mercadorias, aumentando a margem de lucro. No entanto, a vantagem tributária precisa ser calculada junto com custos logísticos e operacionais — e pode perder relevância com a reforma tributária que unifica impostos até 2033. Para o cidadão, a competição entre estados por operações de importação pode resultar em produtos mais baratos no mercado interno, mas também levanta questões sobre a guerra fiscal entre estados brasileiros.
Fonte original: https://oglobo.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2026/09/01/rondonia-oferece-credito-de-ate-85-do-icms-na-importacao-1.ghtml


