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PEC do fim da escala 6×1 terá prazo de transição

PEC do fim da escala 6x1 terá prazo de transição de até 120 dias e redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas. Entenda o impacto para trabalhadores e empresas.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 — regime em que o trabalhador atua seis dias seguidos e folga apenas um — deve estabelecer um prazo de transição entre 60 e 120 dias para entrar em vigor após sua aprovação. O relatório será apresentado na segunda-feira pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

A PEC que pretende acabar com a escala 6×1 está em fase final de negociação no Congresso, com três alternativas de prazo para entrada em vigor: 60, 90 ou 120 dias após a promulgação. Dependendo do prazo escolhido, a nova regra pode começar a valer ainda durante o período eleitoral de 2026 — se aprovada em julho e adotado o prazo de 90 dias, por exemplo, entraria em vigor em outubro, mês das eleições. O fim da escala 6×1 é uma das principais bandeiras do presidente Lula na campanha pela reeleição.

Além do prazo de vigência, o texto prevê uma transição gradual para a redução da jornada semanal, que hoje é de 44 horas e passará para 40 horas. A jornada semanal é o total de horas que um trabalhador pode cumprir por semana — atualmente, são até 44 horas distribuídas em até seis dias. Há duas propostas em discussão: reduzir uma hora neste ano e depois uma a cada 12 meses (transição de três anos), ou reduzir duas horas em 2026 e uma hora a cada ano seguinte (transição de dois anos).

Para aliviar o impacto financeiro sobre as empresas, uma das ideias em negociação é retirar a incidência de encargos trabalhistas — como 13º salário e férias — sobre as horas reduzidas durante o período de transição. O texto será genérico para abranger diferentes escalas de trabalho: limitará a jornada a 40 horas semanais com dois dias de descanso remunerados, seguidos ou não. Jornadas acima desse limite poderão ser negociadas com sindicatos, com adoção de banco de horas (quando horas extras são compensadas com folgas) ou pagamento de hora extra.

A título de comparação, a jornada semanal de 40 horas já é adotada em países como França (35 horas legais, com possibilidade de até 48 horas mediante acordo), Alemanha (entre 35 e 40 horas, dependendo do setor) e Reino Unido (média de 37 horas). No Brasil, a jornada de 44 horas semanais está em vigor desde a Constituição de 1988, enquanto a maioria dos países da OCDE (grupo das economias desenvolvidas) adota jornadas entre 35 e 40 horas.

Trabalhadores que já cumprem jornada de 36 horas ou menos não terão redução automática, mas poderão negociar mudanças com seus sindicatos. Categorias com regras específicas, como aeronautas, serão tratadas em projeto separado a ser enviado pelo governo ao Congresso. Segundo O Globo, o relatório final será fechado após reuniões do deputado Leo Prates com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e com o presidente da Câmara, Hugo Motta, até segunda-feira.

📊 Número do Dia

40 horas , Nova jornada semanal máxima prevista na PEC, reduzindo das atuais 44 horas — uma mudança que afetará milhões de trabalhadores brasileiros

Por que isso importa

Para o trabalhador, a mudança significa mais tempo livre e melhor qualidade de vida, mas o impacto dependerá das negociações sindicais e do prazo de transição. Para as empresas, representa aumento de custos com contratações ou horas extras, especialmente em setores que operam seis ou sete dias por semana, como comércio e serviços. Para o investidor, setores intensivos em mão de obra — varejo, logística, saúde — podem enfrentar pressão nas margens de lucro no curto prazo, enquanto a transição gradual busca suavizar o impacto.


Fonte original: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/05/21/fim-da-escala-6×1-deve-ter-prazo-para-entrar-em-vigor-caso-pec-seja-aprovada.ghtml

Foto de Roberta Silva

Roberta Silva

Jornalista econômica especializada em política monetária e macroeconomia brasileira. Acompanha as decisões do Banco Central, os números do IPCA e os impactos da Selic. Responsável pelas seções Economia e Política Econômica.
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