O Conselho Monetário Nacional (CMN) — o órgão que define as regras do crédito, dos juros e do câmbio no Brasil — aprovou uma extensão do prazo para que produtores rurais renegociem suas dívidas. A medida, anunciada em 4 de setembro, atende especialmente aqueles que foram afetados por eventos climáticos extremos, como secas, enchentes ou geadas, mas que não conseguiram formalizar a renegociação dentro do prazo original por problemas burocráticos.
A decisão permite que dívidas que ficaram de fora das regras da Resolução CMN 5.330 — aprovada em julho — possam agora ser incluídas no programa de refinanciamento. Isso significa que produtores que preenchiam os requisitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação a tempo, terão uma segunda chance. O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro de 2026.
Quem pode renegociar
Segundo a Agência Brasil, poderão ser enquadradas operações prorrogadas que seguiram as regras anteriores mas entraram em inadimplência (atraso no pagamento) após 30 dias porque a renegociação não foi formalizada. Também estão incluídas dívidas com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, que ficaram inadimplentes nesse período.
O CMN também autorizou bancos a oferecerem linhas de crédito com recursos livres — ou seja, dinheiro que não vem de programas governamentais específicos — para a recomposição de dívidas não contempladas pela resolução anterior. A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens que o banco pode tomar em caso de não pagamento) também poderão ser reavaliadas. Importante: embora a medida amplie as opções, não significa aprovação automática do crédito.
Fundos regionais e agricultura familiar
O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) — programas que destinam parte do orçamento federal para financiar atividades produtivas nessas regiões. Estão contempladas operações do Pronaf (programa de crédito para agricultura familiar), do Pronamp (para médios produtores) e demais linhas de crédito rural.
A título de comparação, programas de renegociação de dívidas agrícolas são comuns em países com forte presença do setor no PIB (Produto Interno Bruto, a soma de tudo que o país produz). Nos Estados Unidos, por exemplo, o Farm Service Agency oferece linhas de refinanciamento para produtores afetados por desastres naturais, com prazos que podem chegar a 20 anos. No Brasil, a nova medida prevê até dez anos de pagamento, conforme a Medida Provisória 1.376, editada em julho.
Por que a medida foi necessária
A nova regra surgiu após o CMN identificar que operações que atendiam aos critérios para renegociação ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos. Essa resolução regulamentou a Medida Provisória 1.376, publicada após um acordo entre o governo e o Congresso para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais. A MP também prevê a criação de um fundo garantidor — uma espécie de seguro que facilita o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
📊 Número do Dia
12 de novembro — Prazo final para produtores rurais contratarem a recomposição de dívidas ampliada pelo CMN
Por que isso importa
Para o produtor rural, a medida representa uma segunda chance de reorganizar as finanças e evitar a inadimplência definitiva, que poderia levar à perda de bens dados como garantia. Para a economia brasileira, o agronegócio responde por cerca de um quarto do PIB — manter o setor saudável é essencial para a balança comercial e o emprego no campo. Para o cidadão, a medida ajuda a evitar uma crise de abastecimento e alta de preços de alimentos, já que produtores endividados tendem a reduzir investimentos e produção.
Fonte original: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/cmn-amplia-renegociacao-de-dividas-rurais-ligadas-eventos-climaticos


