O texto, publicado como conteúdo patrocinado em O Globo, relata que a ContabilizaEcom nasceu em 2024 a partir da rotina fiscal da Cozena, marca curitibana de artigos de organização e decoração que importa parte do catálogo da China e vende em Mercado Livre, Shopee, Amazon e Magalu, processando cerca de 30 mil pedidos por mês. Segundo o material, o escritório atende hoje 300 empresas em 14 estados, reúne R$ 33 milhões em faturamento de clientes sob gestão e mantém equipe de 20 profissionais.
Quando a burocracia cria um mercado
O fato econômico relevante não é a empresa, e sim o que ela revela. Um negócio que existe apenas para decifrar repasses de plataforma, comissões, tarifas de fulfillment, devoluções e importação direta é, na prática, um preço de mercado atribuído à complexidade tributária e operacional. Em economia, isso se chama custo de conformidade: recursos gastos não para produzir ou vender, mas para cumprir e entender obrigações. Esse custo não gera valor para o consumidor final e recai desproporcionalmente sobre empresas pequenas, que não conseguem diluir a despesa em grandes volumes.
Regime de caixa contra regime de nota
O ponto técnico citado por Eduardo Sampaio no material merece atenção. Segundo ele, o imposto é calculado sobre a nota fiscal, enquanto o dinheiro que entra no caixa é o repasse líquido da plataforma, já descontadas comissão, frete e tarifa. É uma afirmação do empresário, não uma verificação independente desta redação. Mas o mecanismo descrito é consistente: quando a base tributável e o fluxo de caixa efetivo divergem, o vendedor pode ter obrigação fiscal sobre uma receita bruta que nunca transitou integralmente por sua conta. Margens finas viram prejuízo silencioso.
Escala do setor e a transição tributária
O material cita dados atribuídos à Abiacom, antiga ABComm. O comércio eletrônico brasileiro teria encerrado 2025 com R$ 235,5 bilhões de faturamento, alta de 15,3% sobre o ano anterior, e 438,9 milhões de pedidos. A projeção da entidade para 2026 é de R$ 258,9 bilhões, crescimento de 9,9%. São números de associação setorial, com o viés que isso implica.
O texto também descreve o cronograma da reforma tributária sobre o consumo: 2026 como ano de teste, com alíquota simbólica de CBS e IBS sem recolhimento efetivo, cobrança da CBS a partir de 2027 e substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS até 2033. Para vendedores de marketplace, a transição significa conviver com dois sistemas simultâneos, o que tende a elevar temporariamente o custo de conformidade antes de qualquer simplificação prometida. Quem já tem margem apertada sentirá primeiro.
📊 Número do Dia
R$ 235,5 bilhões , Faturamento do comercio eletronico brasileiro em 2025, alta de 15,3% sobre o ano anterior, segundo dados da Abiacom citados no material
Por que isso importa
A existência de um mercado inteiro dedicado a traduzir obrigações fiscais do e-commerce é sintoma de um sistema tributário caro de cumprir. Esse custo não some com a reforma no curto prazo: entre 2026 e 2033, vendedores conviverão com regimes sobrepostos, e o peso relativo recai sobre os menores, que não diluem despesa administrativa em escala.
Fonte original: https://oglobo.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2026/09/29/operacao-de-curitiba-cria-contabilidade-de-marketplace-1.ghtml
