Pular para o conteúdo
terça-feira, 27 de outubro de 2026 Brasil

Economia com profundidade. Decisões com confiança.

Mercados
Carregando cotações...
DÓLAR --
BRT 

STF cria zero-rating eleitoral e deixa conta com operadoras

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira que a Anatel garanta acesso gratuito, sem consumo de franquia, aos domínios e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante as eleições, segundo reportagem de O Globo.

Zanin determina que a Anatel garanta acesso sem franquia a sites da Justiça Eleitoral em 96 horas por turno. Entenda o custo do zero-rating para operadoras.

A decisão responde a um pedido do Partido Verde, que havia solicitado a liberação irrestrita da internet móvel em todo o país nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno. A Anatel, de acordo com o relato de O Globo, alertou o ministro de que uma liberação ampla poderia provocar picos de tráfego capazes de prejudicar o sinal em zonas eleitorais.

Diante desse alerta técnico, a medida adotada foi mais estreita: o acesso sem cobrança e sem consumo de franquia vale exclusivamente para domínios e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, e apenas para usuários de planos pré-pagos cuja franquia já esteja esgotada. A janela permanece a mesma pedida pelo PV: 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno. A agência deverá enviar relatório detalhado sobre a execução em até cinco dias úteis após o fim de cada janela.

O que é zero-rating e por que ele não é gratuito

Tecnicamente, a decisão institui um zero-rating pontual. Zero-rating é a prática de não descontar da franquia de dados o tráfego gerado por determinados sites ou aplicativos. Para o usuário, parece gratuidade. Para a rede, não é: os pacotes continuam trafegando, ocupando capacidade de espectro, de backhaul e de roteamento. Alguém arca com esse custo, e no desenho descrito pelo material esse alguém são as operadoras, por determinação judicial mediada pela agência reguladora.

O custo, contudo, tende a ser modesto pelo próprio recorte adotado. Sites e aplicativos da Justiça Eleitoral são leves em dados, o público elegível é limitado aos pré-pagos com franquia esgotada e a janela é de 96 horas por turno. É uma diferença relevante em relação ao pedido original, que abriria a internet inteira a todos, com efeito imprevisível sobre congestionamento, exatamente o risco apontado pela Anatel.

Regulação por decisão judicial

O ponto sensível é institucional, não tarifário. Obrigações de custeio impostas a empresas reguladas costumam nascer de contratos de concessão, de atos da agência ou de lei. Quando surgem por decisão judicial pontual, a previsibilidade do ambiente regulatório fica mais dependente do caso concreto, o que eleva o custo de planejamento das operadoras. O material não informa se haverá qualquer compensação, nem detalha como a Anatel operacionalizará a exigência junto às prestadoras.

Há também um efeito de precedente a observar. Se o poder público pode determinar gratuidade de acesso a serviços considerados essenciais, a fronteira do que se enquadra nessa categoria passa a ser decidida caso a caso. O relatório de execução exigido pela decisão será o primeiro teste: permitirá medir se a medida efetivamente alcançou eleitores sem franquia e a que custo operacional.

Do lado do benefício, o argumento do ministro é de acesso à informação eleitoral: local de votação, dados sobre candidatos e programas, e checagem de informações com apoio de agências de verificação. A eficácia real dessa cadeia só poderá ser avaliada depois, com os dados de execução.

📊 Número do Dia

96 horas por turno , Janela de gratuidade determinada por Zanin: 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno, restrita a sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral para usuarios pre-pagos com franquia esgotada.

Por que isso importa

A decisão transfera a operadoras de telecomunicações o custo de um serviço de interesse público por via judicial, e não por contrato ou ato regulatório. Ainda que o impacto financeiro tenda a ser pequeno pelo recorte estreito da medida, o precedente afeta a previsibilidade do ambiente regulatório do setor, variável central para decisões de investimento em infraestrutura de rede.


Fonte original: https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2026/noticia/2026/09/28/zanin-manda-anatel-garantir-acesso-gratuito-a-sites-e-aplicativos-da-justica-eleitoral-nas-eleicoes.ghtml