O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — que oferece vale-refeição e vale-alimentação a 22,1 milhões de brasileiros — completa meio século em abril de 2026 como uma das políticas públicas mais longevas do país. Criado pela Lei Federal 6.321 em 14 de abril de 1976, o programa concede incentivos fiscais (descontos no imposto de renda) a empresas que fornecem alimentação adequada aos funcionários. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cita o PAT como referência mundial por alinhar saúde, produtividade e desenvolvimento social.
O modelo brasileiro se destaca internacionalmente. Enquanto países como França e Reino Unido adotam sistemas de subsídio alimentar com menor capilaridade, o PAT alcança desde grandes centros até municípios menores, graças à rede credenciada de estabelecimentos. A título de comparação, o sistema francês de vale-refeição (ticket restaurant) atende cerca de 4 milhões de trabalhadores — menos de um quinto da cobertura brasileira em termos absolutos.
O que muda com o novo decreto
O Decreto nº 12.712/2025 estabelece migração obrigatória para o arranjo aberto (sistema em que os cartões são aceitos em qualquer estabelecimento, não apenas em redes credenciadas) para operadoras com mais de 500 mil trabalhadores ativos. Segundo pesquisa da Mosaiclab encomendada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), essa mudança pode elevar de 30% para 71% o percentual de beneficiários que usam o vale para finalidades não alimentares — como compras pessoais (50%), bebidas alcoólicas e cigarros (13%) e serviços de streaming (12%).
A diferença entre os dois modelos é simples: imagine que o vale-refeição funciona como um cartão de crédito, mas que só pode ser usado em restaurantes e supermercados previamente aprovados (arranjo fechado). No arranjo aberto, esse mesmo cartão passa a funcionar em praticamente qualquer estabelecimento — como se fosse dinheiro comum. A ABBT argumenta que, sem controles equivalentes aos do modelo fechado, o benefício perde sua característica de política de segurança alimentar e se aproxima de um meio de pagamento genérico.
Impacto nas operadoras regionais
As mudanças regulatórias pressionam especialmente empresas de atuação regional, responsáveis pela capilaridade do PAT em cidades menores. Thomas Pillet, CEO da Up Brasil (que opera no Espírito Santo, Minas Gerais e Rio Grande do Norte), aponta três frentes de pressão: redução de margens para operadores pequenos, dificuldades para manter capital de giro diante do encurtamento do prazo de reembolso, e aumento da complexidade operacional. “Empresas que não conseguirem absorver o impacto podem deixar o mercado, reduzindo a diversidade e a concorrência”, afirma Pillet.
Para Alexandre Rappaport, presidente do Conselho Deliberativo da ABBT, a coexistência entre arranjos aberto e fechado é possível, desde que haja regras equilibradas. “O foco precisa ser a finalidade, não o formato”, defende. A associação propõe ajustes que preservem mecanismos de rastreabilidade e fiscalização, evitando que a modernização comprometa os pilares que garantiram a efetividade do programa por cinco décadas.
📊 Número do Dia
22,1 milhões , Trabalhadores atendidos pelo PAT, que completa 50 anos como política pública de segurança alimentar
Por que isso importa
Para o trabalhador, o risco é que o benefício perca sua finalidade alimentar e se torne apenas mais um meio de pagamento, sem garantia de acesso a refeições adequadas. Para empresas, cresce a insegurança jurídica sobre eventuais desvios e perda de incentivos fiscais. Para operadoras regionais, as mudanças podem inviabilizar a atuação em cidades menores, reduzindo a capilaridade de um programa que a OIT considera referência mundial.












