Segundo a Agência Brasil, a declaração a ser entregue em 2026 refere-se aos rendimentos obtidos em 2025, período anterior à entrada em vigor da nova regra de isenção. Dessa forma, o benefício só aparecerá na prática na declaração de 2027. Contudo, o limite oficial de isenção permanece em R$ 2.428,80 mensais, com isenção efetiva de até R$ 3.036 após deduções.
Por outro lado, as regras de obrigatoriedade seguem inalteradas. Portanto, devem declarar os contribuintes que em 2025 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 anuais, obtiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, possuíam bens acima de R$ 800 mil, realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou se enquadram em outros 10 critérios estabelecidos pela Receita Federal.
A título de comparação, o limite de isenção brasileiro equivale a cerca de US$ 600 mensais, valor significativamente inferior ao de países da OCDE. Nos Estados Unidos, por exemplo, a isenção federal para pessoa física solteira em 2025 é de US$ 14.600 anuais (cerca de US$ 1.217 mensais). Em contrapartida, esse valor representa mais do dobro do patamar brasileiro mesmo após a ampliação anunciada.
Além disso, a Receita Federal espera receber as declarações entre 16 de março e 29 de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores. Anteriormente, os informes de rendimentos foram enviados por empregadores e instituições financeiras até 27 de fevereiro. Em seguida, as restituições devem começar a ser pagas em 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.
📊 Número do Dia
R$ 33.888 — Limite anual de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração do IR em 2026, referente ao ano-base 2025
Por que isso importa
Sobretudo, a confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de declarar pode levar contribuintes a multas por não entrega. Visto que a nova faixa de isenção entrou em vigor, quem passou a pagar menos IR em 2026 ainda precisa verificar se se enquadra nos critérios de obrigatoriedade pela declaração de 2025. Por isso, especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não dispensa a prestação de contas ao Fisco. De fato, a obrigação depende também de patrimônio, investimentos e operações financeiras. Finalmente, a multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74.
Fonte original: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/envio-de-declaracao-do-ir-comeca-na-proxima-semana-veja-regras












