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sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Brasil

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Investir nos EUA ficou fácil; herdar continua sendo outra história

Em coluna publicada na Folha de S.Paulo em 7 de outubro de 2026, o colunista Michael Viriato chama atenção para um ponto cego do investidor brasileiro que aplica no exterior: a facilidade de acesso às corretoras americanas não significa que a transmissão desses ativos aos herdeiros obedeça à lógica brasileira.

Coluna da Folha alerta: investir nos EUA ficou simples para brasileiros, mas a sucessão desses ativos não segue automaticamente a lógica brasileira.

O texto assinado por Michael Viriato no blog De Grão em Grão, da Folha de S.Paulo, parte de uma constatação simples: nunca foi tão fácil para um brasileiro investir nos Estados Unidos. Segundo a coluna, algumas corretoras oferecem aplicativo em português, atendimento no Brasil e transferência de recursos de maneira quase tão simples quanto investir no mercado doméstico.

A barreira que caiu foi a operacional

A queda do custo de acesso é um fato econômico relevante por si só. Quando uma operação que antes exigia intermediários, documentação complexa e conhecimento técnico passa a caber em um aplicativo, o chamado custo de transação cai. E custo de transação baixo tende a ampliar o número de participantes de um mercado. É o mesmo mecanismo que levou milhões de brasileiros à bolsa doméstica quando a corretagem encolheu e a abertura de conta virou procedimento digital.

Esse movimento é, em princípio, positivo. Diversificação internacional reduz a exposição do poupador a um único país, uma única moeda e um único ciclo econômico. Para quem vive em uma economia com histórico de volatilidade cambial e de inflação, poder alocar parte do patrimônio fora é uma proteção legítima, não um privilégio.

Facilidade de entrada não é facilidade de saída

O alerta da coluna é sobre uma assimetria. O investidor compara a experiência de compra, que é padronizada e amigável, e extrapola essa impressão para todo o ciclo de vida do investimento. Mas a interface do aplicativo não define a jurisdição do ativo. O dinheiro aplicado fora está sujeito às regras do lugar onde está, e a sucessão, ou seja, a transmissão do patrimônio após a morte do titular, é justamente a etapa em que a diferença entre ordenamentos jurídicos aparece com mais força.

Do ponto de vista econômico, trata-se de um problema clássico de informação incompleta. O produto financeiro é vendido com base em rentabilidade esperada e conveniência, atributos visíveis no momento da decisão. Já o custo sucessório é diferido, incerto e recai sobre terceiros, os herdeiros, que não participaram da escolha original. Quem decide não é quem paga a conta eventual.

Por que isso importa para a poupança das famílias

Segurança jurídica é parte do retorno. Um ativo que rende bem, mas cuja transmissão é cara, lenta ou incerta, entrega um resultado líquido inferior ao que aparece na tela. O material disponível não detalha regras, alíquotas ou procedimentos específicos, e não cabe aqui supô-los. O que a coluna sustenta é que a presunção de que a sucessão será brasileira é enganosa.

A lição prática é de método, não de produto: internacionalizar patrimônio exige planejar a saída com o mesmo cuidado dedicado à entrada.

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Por que isso importa

A expansão do investimento brasileiro no exterior amplia a diversificação das famílias, mas transfere parte do patrimônio para um ordenamento jurídico distinto. Ignorar a dimensão sucessória pode reduzir o retorno efetivo de uma aplicação aparentemente simples, com o custo recaindo sobre os herdeiros.


Fonte original: https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/blogs/de-grao-em-grao/2026/10/o-que-acontece-com-seus-investimentos-nos-estados-unidos-quando-voce-morre.shtml