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sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Brasil

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Imposto seletivo sai do forno apenas depois das urnas

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (8) que a medida provisória do chamado imposto do pecado será enviada ao Congresso Nacional após o segundo turno das eleições, ao final deste mês, depois de um acordo firmado com as empresas afetadas, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.

Durigan diz que MP do imposto do pecado irá ao Congresso após o segundo turno, com acordo prévio firmado com os setores afetados pela nova tributação.

A declaração é curta, mas carrega duas informações economicamente densas: o calendário e o método. O calendário coloca a medida provisória depois do segundo turno das eleições, ao final deste mês. O método é um acordo prévio com os setores que serão tributados.

O que é o imposto do pecado

Imposto seletivo é o nome técnico daquilo que o jargão político apelidou de imposto do pecado. Trata-se de um tributo aplicado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lógica econômica é a correção de externalidade negativa: quando o consumo de um produto gera custos para terceiros, o preço de mercado não reflete o custo social real. O tributo encarece deliberadamente o bem para aproximar os dois valores.

É, portanto, um imposto desenhado para desestimular consumo, e não apenas para arrecadar. Essa dupla função cria uma tensão permanente: quanto mais eficaz o tributo for em reduzir o consumo, menor tende a ser sua arrecadação ao longo do tempo.

Negociar antes de legislar

O ponto mais sensível da fala do ministro, conforme relatada pela Folha, é a menção a um acordo firmado com as empresas afetadas antes do envio do texto ao Congresso. Negociar com setores regulados é prática corrente e pode reduzir litígios e erros de calibragem. Mas também abre espaço para o que a literatura econômica chama de captura regulatória: a possibilidade de que as alíquotas, as exceções e os prazos reflitam mais o poder de barganha de cada setor do que o custo social que o tributo pretende corrigir.

O material disponível não detalha o conteúdo do acordo, as alíquotas negociadas nem quais setores participaram. Sem esses elementos, não é possível afirmar que houve concessão indevida, nem o contrário. O que se pode dizer é que a qualidade econômica de um imposto seletivo depende quase inteiramente desses detalhes.

Por que o calendário importa

O adiamento para depois do segundo turno é um dado político com consequências econômicas. Medidas provisórias têm vigência imediata e prazo constitucional de tramitação, o que comprime o debate parlamentar. Enviar um texto tributário relevante logo após o encerramento do ciclo eleitoral reduz a exposição política do tema, mas também encurta a janela de escrutínio público.

Para empresas dos setores potencialmente alcançados, a espera significa incerteza. Decisões de investimento, formação de estoques e contratos de fornecimento dependem da previsibilidade tributária. Enquanto a alíquota e a base de incidência não estiverem definidas em texto publicado, o cálculo permanece em aberto.

Resta acompanhar o texto efetivamente enviado. Promessa de envio não é envio, e envio não é aprovação.

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Por que isso importa

O imposto seletivo deve encarecer, por desenho, produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O desenho concreto das alíquotas e das exceções, negociado previamente com os setores afetados, definirá quem paga a conta e se o tributo cumprirá sua função corretiva ou apenas arrecadatória.


Fonte original: https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/10/durigan-promete-mp-do-imposto-do-pecado-para-depois-das-eleicoes-e-fala-em-acordo-com-setores-afetados.shtml